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O Fundo de Garantia Automóvel paga se o condutor fugir ou não tiver seguro?

Foto do escritor: Pedro Matos Ferreira
Pedro Matos Ferreira
7 de out.
5 min de leitura

Sim, mas só em situações específicas. Se o condutor responsável por um acidente de viação não for identificado, não tiver seguro válido, ou se a respetiva seguradora estiver insolvente, é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) — instituído pelo Decreto-Lei n.º 291/2007 e gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) — quem garante o pagamento da indemnização à vítima.







O que é o Fundo de Garantia Automóvel?


O seguro automóvel obrigatório protege sobretudo quem é vítima de um acidente causado por outro condutor. Mas nem sempre há seguro a acionar: o condutor pode fugir sem ser identificado, pode não ter seguro válido, ou a seguradora do responsável pode já não existir.


O artigo 47.º do DL n.º 291/2007 consagra o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) precisamente para que a vítima não fique sem indemnização nessas situações. O Fundo é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e funciona como garante de último recurso, não como seguradora direta do condutor em falta.



Em que situações o Fundo de Garantia Automóvel paga a indemnização?


Nos termos do artigo 49.º do DL n.º 291/2007, o FGA intervém em quatro cenários:


  • Danos corporais — se o veículo não for identificado, ou se for identificado mas não tiver seguro válido e eficaz;


  • Danos materiais — se o veículo for identificado, mas não tiver seguro válido e eficaz;


  • Danos materiais — se o veículo não for identificado, desde que exista também, no mesmo acidente, direito a indemnização por danos corporais significativos — uma exceção introduzida em 2025;


  • Danos corporais e materiais — se a seguradora do veículo estiver insolvente ou em liquidação.


A seguradora só pode recusar-se a pagar a um lesado, alegando que não havia seguro válido e eficaz, se essa falta já existisse antes do acidente. Foi isso que decidiu o Tribunal da Relação do Porto, em 9 de novembro de 2023, num caso em que o seguro do condutor só entrou em vigor minutos depois de o acidente ter ocorrido: como o contrato ainda não estava em vigor na hora do acidente, o tribunal considerou que não havia seguro válido e eficaz, e responsabilizou o Fundo de Garantia Automóvel, não a seguradora, pela indemnização.


Ilustração de um acidente de viação em que o condutor responsável foge do local, deixando o outro carro danificado junto a um sinal de pré-sinalização


Há diferença na indemnização consoante o condutor seja identificado ou não?


Sim, embora a diferença seja menor do que era antes de 2025. Quando o condutor não é identificado, o FGA garante sempre os danos corporais.


Já os danos materiais apenas são garantidos nesse mesmo cenário se, em simultâneo, houver direito a indemnização por danos corporais significativos — o que a lei define como morte, internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período relevante.


Fora desse cenário — portanto, quando não há lesão corporal significativa — os danos materiais só são garantidos quando o condutor está identificado, ainda que sem seguro válido.



Quando é que o Fundo de Garantia Automóvel não paga?


A lei prevê exclusões específicas, nos termos do artigo 52.º do DL n.º 291/2007. Estão fora da garantia do FGA, entre outros casos:


  • Danos materiais causados a quem não cumpriu a sua própria obrigação de seguro;

  • Danos sofridos por passageiros que sabiam que o veículo não tinha seguro e, ainda assim, decidiram voluntariamente seguir nele; e


  • Danos sofridos pelo próprio causador doloso do acidente, por quem participou no roubo ou furto do veículo, ou pelo passageiro que sabia da posse ilegítima do veículo e, mesmo assim, aceitou ser transportado.



O que fazer no local se o condutor fugir ou não parar?


Os primeiros passos são os mesmos de qualquer acidente de viação, que já tivemos oportunidade de explicar com mais detalhe num outro artigo que partilhámos anteriormente:



Mas quando o condutor foge, a situação é mais difícil de gerir. E é precisamente nesses casos que alguns passos acabam por ganhar particular relevância, pois não há outro condutor identificado para confirmar o que aconteceu. Aquilo que conseguir reunir no local pode ser a única prova de que o acidente e o veículo responsável existiram.



Como posso pedir a indemnização ao Fundo de Garantia Automóvel?


O pedido é apresentado à ASF, enquanto entidade gestora do FGA, podendo ser feito diretamente ou com o apoio de um advogado — recomendável sempre que haja dúvidas sobre o enquadramento do caso. Em 2023, a ASF registou um prazo médio de resposta de 17 dias para danos materiais e 27 dias para danos corporais.


Quando há dúvida fundada sobre se é o FGA ou uma seguradora quem deve pagar, o artigo 50.º do DL n.º 291/2007 resolve a situação a favor da vítima: o Fundo paga primeiro, e só depois discute o reembolso com a seguradora, acrescido de juros agravados em 25%.



Este regime acumula com o acidente de trabalho se tiver ocorrido no trajeto para o trabalho?


Os dois regimes não se acumulam: completam-se. A responsabilidade do FGA não é excluída, mas fica limitada aos danos que o regime de acidentes de trabalho não cobre.


O Supremo Tribunal de Justiça já confirmou esta leitura num caso concreto, "entre o regime de indemnização a título de acidente de viação e o regime de indemnização a título de acidente de trabalho existe uma relação de complementaridade", e "a norma do artigo 51.º do DL n.º 291/2007 não dita a exclusão da responsabilidade do FGA (...) mas sim, apenas, uma sua limitação".


Já explorámos este princípio de complementaridade entre regimes, embora num cenário sem intervenção do FGA, no artigo Um acidente a caminho do trabalho conta como acidente de viação ou de trabalho?  A mesma lógica de fundo aplica-se aqui: os dois regimes completam-se, sem que a vítima possa receber duas vezes pelo mesmo dano.



E se a indemnização oferecida pelo Fundo for insuficiente?


Aplicam-se os mesmos princípios gerais de qualquer indemnização por acidente de viação: aceitar a proposta, negociar, ou avançar para tribunal.


Já explorámos esta questão em detalhe no artigo Seguradora oferece pouco pela indemnização: aceitar, negociar ou avançar para tribunal? — as mesmas considerações aplicam-se quando é o FGA, e não uma seguradora, a fazer a proposta.



Perguntas Frequentes


Preciso de ter seguro próprio para reclamar ao Fundo de Garantia Automóvel?

Não. O FGA entra em ação pela falta de seguro ou de identificação do condutor responsável pelo acidente, não pela sua própria situação de seguro.

Sim. Depois de pagar a indemnização, o Fundo fica sub-rogado nos direitos da vítima e pode exigir o reembolso ao condutor, ao proprietário ou ao detentor do veículo, que respondem solidariamente.

Em 2023, a ASF registou um prazo médio de 17 dias para danos materiais e 27 dias para danos corporais. Ao contrário das seguradoras, que têm 30 dias úteis para decidir sobre a responsabilidade (artigo 36.º do DL n.º 291/2007), a lei não fixa um prazo semelhante para o Fundo nestes casos: os valores indicados são uma média, não uma garantia de prazo.

Sim, sobretudo quando há dúvidas sobre se o veículo foi, para efeitos legais, verdadeiramente "não identificado", quando existe sobreposição com outro regime — como um acidente de trabalho — ou quando a indemnização proposta parece baixa face aos danos sofridos.



Este artigo tem caráter meramente informativo, não dispensando nem substituindo o devido aconselhamento jurídico. Para uma análise do seu caso concreto, contacte a Matos Ferreira & Associados.


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