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Depois de um acidente de viação, posso processar o condutor ou apresentar queixa-crime?
Depois de um acidente de viação, há dois caminhos possíveis: a ação civil, para pedir indemnização pelos danos sofridos, e a queixa-crime, para que o condutor responda criminalmente. Não são a mesma coisa, nem têm os mesmos prazos. Neste artigo explicamos quando recorrer a cada via, os prazos para agir e se vale a pena seguir as duas vias.

Maria Beatriz Ferrão
14 de out.5 min de leitura
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