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Pretende estruturar a transmissão do seu património em vida, elaborar testamento ou fazer doações com salvaguarda de direitos?
PLANEAMENTO SUCESSÓRIO
Enfrenta impasse ou conflitos entre herdeiros sobre a avaliação, divisão ou adjudicação dos bens deixados pelo falecido?
PARTILHA DE HERANÇA
Necessita de instaurar ou acompanhar um processo de inventário no Cartório Notarial ou Tribunal para relacionamento de bens e liquidação de dívidas?
PROCESSOS DE INVENTÁRIO
Precisa de apoio na habilitação de herdeiros, declarações à Autoridade Tributária (Imposto do Selo) ou regularização registral de imóveis?
IMPOSTOS E REGULARIZAÇÃO
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9 meses atrás
Equipa de excelência!
Serviços jurídicos
Testamentos
Aconselhamento e redação de testamentos (públicos ou cerrados), instituição de legados, cláusulas de substituição e proteção de herdeiros.
Partilha Extrajudicial e Negociação entre Herdeiros
Mediação e redação de acordos de partilha amigável de heranças, com o fim de evitar processos judiciais demorados e de garantir o equilíbrio entre herdeiros.
Processos de Inventário (Cartório e Tribunal)
Patrocínio jurídico completo em processos de inventário, desde a relação de bens até à partilha.
Habilitação de Herdeiros e Participação à AT
Instrução de escrituras de habilitação de herdeiros e cumprimento das obrigações fiscais (Participação de Imposto do Selo) junto da Autoridade Tributária.
Impugnação de Testamentos e Doações
Ações judiciais para anulação de testamentos ou doações feitas em vida por incapacidade, coação, simulação ou inoficiosidade (violação da legítima).
Planeamento Sucessório Empresarial e Familiar
Estruturação da transmissão da empresa familiar (family business), pactos sucessórios, constituição de usufrutos e doações em vida.
Colação e Repúdio ou Aceitação de Herança
Apoio legal na aceitação a benefício de inventário (proteção contra dívidas do falecido), repúdio formal de herança e igualação de doações (colação).
Administração da Herança Indivisa e Cabeça-de-Casal
Assessoria ao cabeça-de-casal na gestão corrente de bens, cobrança de rendas, liquidação de encargos e prestação de contas aos restantes herdeiros.
Regularização do Património Hereditário junto dos Registos e Finanças
Registo de aquisição de bens imóveis (casas, terrenos) e veículos integrados na herança nas Conservatórias e Autoridade Tributária, garantindo a titularidade necessária para a sua eventual futura venda ou constituição de encargos.
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Posso deixar a totalidade da minha herança a quem eu quiser através de testamento?
Não. A lei portuguesa protege os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), reservando-lhes uma quota indisponível da herança (a legítima). Apenas a quota disponível do património pode ser livremente disposta em testamento (que, dependendo dos herdeiros vivos, varia entre 1/3 e 2/3).
Como posso evitar que as dívidas do falecido afetem o meu património pessoal?
Para evitar responder por dívidas que ultrapassem o valor da herança, o herdeiro deve optar pela "aceitação a benefício de inventário". Desta forma, o pagamento dos débitos do falecido fica estritamente limitado ao valor dos bens herdados, salvaguardando os seus bens pessoais.
Quem tem prioridade para ser nomeado cabeça-de-casal na gestão da herança?
A lei estabelece uma ordem fixa para a administração da herança: 1.º o cônjuge sobrevivo; 2.º o testamenteiro; 3.º os herdeiros legais (preferindo os mais próximos); e 4.º os herdeiros testamentários. Em caso de igualdade de grau entre herdeiros, prefere quem coabitava com o falecido há mais de um ano e, em última instância, o mais velho. Por acordo unânime, os interessados podem designar outra pessoa.
As doações feitas em vida a um dos filhos contam para a partilha da herança?
Sim. Em regra, as doações em vida feitas aos filhos constituem um adiantamento da herança e estão sujeitas ao dever de "colação". No momento da partilha, o valor desses bens doados deve ser restituído à massa hereditária para igualar a quota dos restantes herdeiros legitimários.
Há lugar ao pagamento de imposto na transmissão de uma herança?
Os herdeiros legitimários (cônjuge, unidos de facto reconhecidos, descendentes e ascendentes) estão isentos da taxa de 10% de Imposto do Selo sobre os bens herdados. Contudo, se a herança incluir bens imóveis, aplica-se sempre a taxa de 0,8% de Imposto do Selo. Para além disso, é obrigatória a participação da herança e a relação de todos os bens junto da Autoridade Tributária no prazo de 3 meses. Para terceiros ou outros parentes, a taxa aplicável é de 10%.





