
Enfrenta um destes problemas em Direito Fiscal?
A sua empresa foi notificada para uma inspeção tributária ou necessita de acompanhamento perante correções da Autoridade Tributária?
INSPEÇÕES E AUDITORIAS
Foi notificado de um processo de reversão fiscal contra o seu património pessoal ou enfrenta execuções e penhoras da AT?
REVERSÕES E DÍVIDAS
Discorda de uma liquidação de IRC, IVA, IRS ou IMT e pretende deduzir reclamação graciosa ou impugnação judicial?
CONTESTAÇÃO DE IMPOSTOS
Procura otimizar a carga fiscal da empresa, estruturar operações imobiliárias ou garantir conformidade em tributação internacional?
PLANEAMENTO E COMPLIANCE
Atuamos na resolução destes e outros casos. Saiba como a nossa equipa pode ajudar.
DEPOIMENTOS
De CLIENTES

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9 meses atrás
Excelente profissionalismo e com seriedade
Serviços jurídicos
Contencioso Tributário e Impugnação Judicial
Defesa judicial e extrajudicial contra liquidações indevidas de impostos (IRC, IVA, IRS, IMI, IMT, Selo) nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Defesa em Inspeções Tributárias
Acompanhamento técnico permanente durante procedimentos de inspeção da Autoridade Tributária, com resposta ao relatório prévio e defesa de correções.
Oposição a Reversões Fiscais de Gerentes
Defesa de administradores e gerentes contra a responsabilização subsidiária por dívidas fiscais da sociedade, visando salvaguardar o património pessoal.
Processos Executivos, Penhoras e Acordos de Pagamento
Intervenção em execuções fiscais para suspensão de penhoras, prestação de garantias bancárias/hipotecárias e negociação de planos de prestação.
Reclamação Graciosa e Recurso Hierárquico
Instrução de procedimentos administrativos céleres junto da Autoridade Tributária para anulação de atos tributários ilegais ou omissões de liquidação.
Planeamento Fiscal Empresarial e M&A
Estruturação fiscal eficiente de operações de reorganização societária, fusões, aquisições, distribuição de dividendos e preços de transferência.
Tributação Imobiliária e Reabilitação
Enquadramento fiscal na compra, venda e arrendamento de imóveis, otimização de IMT, IMI, mais-valias e aplicação de benefícios à reabilitação.
Fiscalidade Internacional e Não Residentes
Assessoria a investidores e não residentes, aplicação de Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADT), tributação de ativos digitais e retenções na fonte.
Processos de Contraordenação e Crimes Fiscais
Defesa em processos de contraordenacão por coimas fiscais e patrocínio jurídico em processos-crime por fraude fiscal ou abuso de confiança.
Outras Matérias em Direito Fiscal
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Fui notificado de uma reversão fiscal por dívidas da empresa: o que devo fazer?
A defesa da reversão contra o património pessoal do gerente exige prova de que este não foi responsável pela falta de pagamento. A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias após a citação, demonstrando a ausência de culpa ou a falta de bens da sociedade para responder à dívida.
Como posso suspender uma execução fiscal e evitar penhoras de bens ou contas bancárias?
A execução fiscal pode ser suspensa mediante a dedução de oposição judicial ou prestação de garantia idónea (garantia bancária, seguro-caução ou hipoteca). A intervenção atempada impede o avanço de penhoras sobre saldos bancários, créditos ou imóveis.
Qual é a vantagem de recorrer ao CAAD (Arbitragem Tributária) em vez do Tribunal Fiscal?
O Tribunal Arbitral (CAAD) oferece decisões céleres (emitidas em regra no prazo máximo de 6 meses) com o mesmo valor vinculativo dos Tribunais Fiscais. É o meio ideal para resolver contenciosos complexos de IRC, IVA ou IRS sem aguardar anos por uma sentença.
O que a minha empresa deve fazer perante uma notificação de inspeção tributária?
Deve validar de imediato a credencial dos inspetores e o âmbito da ação fiscal. O acompanhamento jurídico desde o primeiro dia garante a correta prestação de esclarecimentos, previne exigências ilegais e fundamenta o direito de audição prévia antes da liquidação final.
Qual é o prazo legal para contestar uma liquidação de imposto indevida?
Os prazos fiscais são perentórios e contam-se a partir do termo do prazo de pagamento voluntário. Dispõe de 120 dias para deduzir Reclamação Graciosa (via administrativa) e de 3 meses para avançar com uma Impugnação Judicial direta no Tribunal Administrativo e Fiscal ou com o pedido de arbitragem tributária no CAAD.
PERGUNTAS
FREQUENTES (FAQs)






